A Diretoria Executiva da FUNDECT comunica que, em parceria com o CNPq e a Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso do Sul, publicou em 05.04.2010 a Chamada FUNDECT/CNPq/SED-MS N° 03/2010 – PIBICJr-MS - abertura das inscrições para o PROGRAMA DE BOLSAS DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA JÚNIOR (PIBICJr-2010): Seleção Pública de Bolsistas de Iniciação Científica e de Extensão Universitária Júnior no Estado de Mato Grosso do Sul. O Edital está disponível no portal da FUNDECT (http://www.fundect.ms.gov.br).
O Programa tem por objeto a concessão de Bolsas de Iniciação Científica Júnior no Estado de Mato Grosso do Sul a estudantes matriculados no Ensino Fundamental e Médio da Rede Pública do Estado de Mato Grosso do Sul, mediante sua participação em atividades de pesquisa e de extensão, sob a orientação de pesquisador vinculado à instituição de ensino e/ou pesquisa do Estado.
As solicitações de bolsa devem ser realizadas pelos estudantes e totalmente online pelo SIGFUNDECT. O prazo de inscrição é de 05/04/2010 até 03/06/2010.
Mais informações: http://fundect.ledes.net/
O Programa tem por objeto a concessão de Bolsas de Iniciação Científica Júnior no Estado de Mato Grosso do Sul a estudantes matriculados no Ensino Fundamental e Médio da Rede Pública do Estado de Mato Grosso do Sul, mediante sua participação em atividades de pesquisa e de extensão, sob a orientação de pesquisador vinculado à instituição de ensino e/ou pesquisa do Estado.
As solicitações de bolsa devem ser realizadas pelos estudantes e totalmente online pelo SIGFUNDECT. O prazo de inscrição é de 05/04/2010 até 03/06/2010.
Mais informações: http://fundect.ledes.net/
Fonte:
http://www.uems.br/portal/noticia.php?idnot=4558O Edital segue abaixo:
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Rua Tapajós, 83 - Bairro Taquari CEP 79022-210 – Campo Grande/MS Fone/Fax (0xx67) 3351-2550
http://www.fundect.ms.gov.br E-mail: secretaria@fundect.ms.gov.br
Chamada FUNDECT/CNPq/SED-MS N° 03/2010 – PIBICJr-MS
Seleção Pública de Bolsistas de Iniciação Científica Júnior no
Estado de Mato Grosso do Sul
A Fundação de Apoio ao Desenvolvimento do Ensino, Ciência e Tecnologia do Estado de Mato Grosso do Sul (FUNDECT), em parceria com o Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) e com a Secretaria de Estado de Educação do Estado de Mato Grosso do Sul (SED-MS), torna público o presente Edital para abertura de inscrições aos estudantes da rede pública interessados em concorrer a bolsas no âmbito do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica Júnior no Estado de Mato Grosso do Sul (PIBICJr-MS), em conformidade com as disposições do presente Edital.
1. OBJETO
O presente Edital tem por objeto a concessão de bolsas de iniciação científica júnior a estudantes matriculados no Ensino Fundamental e Médio da Rede Pública do Estado de Mato Grosso do Sul, mediante sua participação em atividades de pesquisa e de extensão universitária, sob a orientação de pesquisador vinculado à instituição de ensino e/ou pesquisa do estado.
2. CRONOGRAMA
Atividades
Data
Lançamento do Edital no portal da FUNDECT e publicação no Diário Oficial do Estado
05/04/2010
Período para o envio eletrônico das inscrições de bolsa
De 05/04/2010 até 12/05/2010 NOVA DATA 03/06/2010
Divulgação das inscrições enquadradas no Edital no portal da FUNDECT
A partir de 31/05/2010
Divulgação dos resultados no portal da FUNDECT e publicação no Diário Oficial do Estado
A partir de 12/06/2010
Contratação dos bolsistas aprovados e publicação no Diário Oficial do Estado
A partir de 01/07/2010
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3. VALOR E DURAÇÃO DA BOLSA
3.1. Serão concedidas 130 (cento e trinta) bolsas aos estudantes.
3.2. Serão reservadas 07 vagas para estudantes PNEs (Portadores de Necessidades Especiais), desde que atendam os requisitos exigidos no Edital.
3.3. O período de duração da bolsa será de até 12 (doze) meses, não podendo ultrapassar o tempo regular do curso escolhido pelo estudante.
3.4. O valor da bolsa é fixado em R$ 100,00 (cem reais) mensais, que serão creditados em conta corrente específica, aberta no Banco do Brasil em nome do estudante.
4. REQUISITOS BÁSICOS PARA O ESTUDANTE E ORIENTADOR
Os requisitos abaixo são obrigatórios. O atendimento aos mesmos é considerado imprescindível para o enquadramento, análise e julgamento da proposta.
4.1. Requisitos para o Estudante
a) Ser brasileiro nato, naturalizado ou estrangeiro com visto permanente;
b) Residir no Estado de Mato Grosso do Sul;
c) Ser estudante de 6º a 9º ano do Ensino Fundamental; de 1º ou 2 º ano do Ensino Médio da Rede Pública de ensino;
d) Dispor de 8 (oito) horas semanais para as atividades vinculadas à bolsa;
e) Não ter vínculo empregatício;
f) Não acumular esta bolsa com outra modalidade de auxílio ou bolsa de outro programa de agência de fomento pública ou privada nacional e/ou internacional;
g) Registrar, na ficha de inscrição, pela Internet, os documentos pessoais: Cédula de Identidade (RG) e CPF; e
h) Estar matriculado em escola pública localizada em um dos municípios abaixo:
1- Amambai
2- Anastácio
3- Aquidauana
4- Bataguassu
5- Bonito
6- Camapuã
7- Campo Grande
8- Cassilândia
9- Chapadão do Sul
10- Corumbá
11- Costa Rica
12- Coxim
13- Dourados
14- Glória de Dourados
15- Guia Lopes da Laguna
16- Ivinhema
17- Jardim
18- Ladário
19- Maracaju
20- Miranda
21- Mundo Novo
22- Naviraí
23- Nova Andradina
24- Paranaíba
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25- Ponta Porã
26- Três Lagoas
5. INSCRIÇÕES DOS ESTUDANTES
5.1. As inscrições deverão ser realizadas no portal da FUNDECT via o sistema SIGFUNDECT (Sistema de Informação e Gestão e Projetos da FUNDECT) - http://www.fundect.ms.gov.br.
5.2. As inscrições deverão ser enviadas à FUNDECT até às 23horas e 59 minutos, horário de Mato Grosso do Sul, conforme data de limite de submissão. O estudante receberá por e-mail, imediatamente após o envio, o protocolo de cadastro da solicitação no SIGFUNDECT.
5.3. Não serão aceitas inscrições enviadas por nenhum outro meio, tampouco após o prazo de submissão definido no Cronograma.
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5.4. A FUNDECT não se responsabilizará por inscrições não recebidas em decorrência de eventuais problemas técnicos e congestionamentos das linhas de comunicação.
5.5. Cada estudante deverá realizar apenas uma inscrição, acompanhada dos seguintes documentos:
1) Formulário de Inscrição do Estudante (formato Microsoft Word);
2) Formulário de Inscrição da Escola (formato Microsoft Word);
3) Comprovante de Matrícula do Estudante no ano letivo emitido pela escola (formato pdf, escaneado, imagem etc.);
4) Boletim Escolar do Estudante do ano anterior emitido pela escola (formato pdf, escaneado, imagem etc.);
5) Documentos pessoais RG e CPF do Estudante (formato pdf, escaneado, imagem etc.) ou comprovante de solicitação dos mesmos com a respectiva numeração e identificação; e
6) Carta de Intenção do estudante mencionando a profissão em que gostaria de trabalhar, quais seus talentos e perspectivas futuras. A carta deverá conter no mínimo 20, e no máximo 30 linhas.
6. ANÁLISE E JULGAMENTO
A avaliação será composta de duas fases: I) Análise de Enquadramento e II) Análise de Desempenho
6.1. Análise de Enquadramento
6.1.1. Consiste na análise preliminar da documentação apresentada em conformidade com os requisitos e documentos exigidos (itens 4 e 6) no Edital, bem como o preenchimento correto do Formulário Eletrônico de Inscrição no SIFGUNDECT.
6.1.2. As inscrições enquadradas serão divulgadas no SIGFUNDECT e no portal da FUNDECT.
6.1.3. Somente as inscrições enquadradas nesta fase serão encaminhadas à próxima fase.
6.2. Análise de Desempenho
6.2.1. As inscrições enquadradas na Fase I serão avaliadas por um Comitê Gestor, presidida pelo Diretor Científico da FUNDECT, com representantes do CNPq, da Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso do Sul e de pesquisadores
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doutores indicados pelas instituições de ensino e/ou pesquisa do Estado de Mato Grosso do Sul.
6.2.2. Serão pontuados o Boletim Escolar e a Carta de Intenção, resultando em uma classificação geral, por ordem de pontos, considerando duas casas decimais.
7. HOMOLOGAÇÃO E DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
7.1. A proposição do Comitê Gestor será encaminhada para análise do CNPq e homologação pela Diretoria Executiva da FUNDECT.
7.2. Os bolsistas aprovados serão divulgados no portal da FUNDECT (www.fundect.ms.gov.br) e publicados no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso do Sul, com prazo de apresentação dos seguintes documentos:
a) Comprovante de endereço - conta de água, luz, telefone, ou outro documento em nome de pai, mãe ou responsável pela residência (formato pdf, escaneado, imagem etc.);
b) indicação do número, nome da Agência do Banco do Brasil e conta corrente em seu nome, localizada no Estado de Mato Grosso do Sul; Caso o estudante não possua conta corrente, deverá abri-la em seu nome, levando ao Banco do Brasil a publicação de aprovação do bolsista pela FUNDECT-MS.
7.3. O bolsista tomará conhecimento do resultado por intermédio de: correspondência eletrônica, na ferramenta de Correio Eletrônico do SIGFUNDECT e no portal da FUNDECT.
8. CONCESSÃO DA BOLSA
8.1. A concessão da bolsa será formalizada mediante assinatura de Termo de Compromisso com a FUNDECT, em que serão estabelecidas as formas, condições de participação, os direitos e as obrigações de cada bolsista.
8.2. Os estudantes e seus representantes legais serão os responsáveis por todas as obrigações contratuais, com permissão à FUNDECT, a qualquer tempo, confirmar a veracidade das informações prestadas.
8.3. A liberação das bolsas dependerá da disponibilidade orçamentária- financeira do CNPq/FUNDECT.
8.4. O pagamento da bolsa não implica em relação empregatícia com a FUNDECT/CNPq ou com a instituição em que o estudante estiver desenvolvendo suas atividades.
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8.5. O pagamento da bolsa poderá ser suspenso nos seguintes casos: se o estudante não entregar o relatório parcial no prazo previsto; se a avaliação do relatório mostrar desempenho insatisfatório; se houver solicitação do orientador, a qualquer momento, com as devidas justificativas.
8.6. Caso o estudante não entregue o relatório final no prazo previsto será considerado inadimplente junto com seu orientador na FUNDECT, devendo arcar com todas as conseqüências legais desta inadimplência.
9. ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO
9.1. Cada bolsista selecionado ficará sob a orientação de pesquisador-orientador vinculado a uma das instituições de ensino e/ou pesquisa do Estado de Mato Grosso do Sul, seguindo a ordem de classificação e levando em consideração, quando possível, a preferência por curso indicado no Formulário de Inscrição do Estudante.
9.2. Atribuições do Bolsista
a) Executar atividades definidas segundo o projeto de pesquisa ou de extensão do orientador, baseando-se em um Plano de Trabalho no período de duração da bolsa;
b) Cadastrar seu currículo na Plataforma Lattes (CNPq); e
c) Comprovar, semestralmente, freqüência e rendimento escolar satisfatórios. Tais documentos deverão ser enviados à FUNDECT.
9.3. Atribuições do Orientador
a) Acompanhar e avaliar o bolsista nas atividades propostas;
b) Auxiliar no cadastro do currículo do bolsista na Plataforma Lattes (CNPq);
c) Assinar, mensalmente, a Folha de Freqüência do estudante;
d) Elaborar relatório parcial e relatório final das atividades desenvolvidas. O relatório parcial deverá ser entregue no final dos seis primeiros meses de bolsa e outro relatório no término da vigência. Os modelos de relatórios estão disponíveis no SIGFUNDECT; e
e) Comunicar à FUNDECT qualquer mudança, dificuldades e desistência do estudante no Programa PIBICJr-MS.
10. RECURSOS ADMINISTRATIVOS
10.1. A FUNDECT aceitará recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da divulgação de cada uma das fases.
10.2. O pedido de reconsideração deverá ser apresentado por Ofício devidamente assinado e protocolado à Diretoria Executiva da FUNDECT, e estritamente
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contrapor o motivo do recurso, não incluindo fatos novos, que não tenham sido objeto de análise de mérito anterior. A Diretoria Executiva proferirá sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis.
10.3. O resultado sobre a reconsideração será definitivo, não cabendo qualquer outro recurso.
11. PUBLICAÇÕES
As publicações científicas e qualquer outro meio de divulgação de trabalho de pesquisa ou de extensão, apoiados pelo presente Edital, deverão citar, obrigatoriamente, CNPq e FUNDECT. O não cumprimento dessa exigência por si só, oportunizará à FUNDECT o direito unilateral de cancelamento dos benefícios concedidos.
12. DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1. Para situações não previstas no presente Edital, prevalecem as normas e procedimentos da FUNDECT e do CNPq, e se não previstos nestes, pelas respectivas Diretorias.
12.2. A qualquer tempo, este Edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, por motivo de interesse público, sem que isso implique direito à indenização de qualquer natureza.
12.3. Os termos deste Edital somente poderão ser impugnados, mediante manifestação formal, apresentada à FUNDECT, até 5 (cinco) dias úteis após a sua divulgação.
12.4. O estudante que aderir às condições apresentadas, neste Edital, não poderá argüir qualquer vício ou irregularidade de tal documento, sendo a apresentação de sua inscrição considerada como concordância irretratável nas condições aqui estabelecidas.
12.5. As informações prestadas serão de inteira responsabilidade do estudante, reservando-se à FUNDECT o direito de excluí-lo em qualquer fase do concurso ou de sua execução caso seja constatadas, em qualquer tempo, que as informações são inverídicas, apresentadas com dados parciais, incorretos ou inconsistentes ou, ainda, fora dos prazos determinados.
12.6. A FUNDECT reserva-se o direito de, durante a execução do projeto, promover visitas técnicas ou solicitar informações adicionais visando a aperfeiçoar o sistema de Avaliação e Acompanhamento.
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12.7. O não encaminhamento da documentação requerida no prazo definido após a divulgação dos resultados desobrigará a FUNDECT da concessão da bolsa.
12.8. Não serão aceitas documentações incompletas.
12.9. Toda a comunicação entre FUNDECT, estudante e orientador será por meio da Ferramenta de Correio Eletrônico do SIGFUNDECT.
12.10. É vedada a concessão de recurso financeiro a quem estiver em débito, de qualquer natureza, com a FUNDECT.
12.11. A FUNDECT emitirá certificados de orientação e participação para os orientadores e estudantes, respectivamente.
12.12. O horário de atendimento da FUNDECT ao público é de 2ª a 6ª feira, de 7:30 às 13:30 horas.
12.13. Informações complementares poderão ser obtidas na Secretaria da FUNDECT, e-mail secretaria@fundect.ms.gov.br ou pela ferramenta de Correio do SIGFUNDECT.
13. ENDEREÇO
Informações e esclarecimentos complementares poderão ser obtidos no seguinte endereço:
FUNDECT - Fundação de Apoio ao Desenvolvimento do Ensino, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso do Sul
Rua Tapajós nº 83 - Vila Taquari
CEP 79.022-210 - Campo Grande – MS
Tel/Fax : (67) 3351 -2550
E-mail: secretaria@fundect.ms.gov.br
Campo Grande, 05 de abril de 2010.
Fábio Edir dos Santos Costa - Diretor-Presidente
Marcelo Augusto Santos Turine - Diretor Científico
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http://www.fundect.ms.gov.br E-mail: secretaria@fundect.ms.gov.br
Conceição Maria Buainain Alves - Diretora Administrativa
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